O PL, presidido no Tocantins pelo deputado federal Vicentinho Júnior, teve sua representação contra o PSDB por propaganda antecipada negada. O juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia destacou que não vislumbrou nas mensagens apresentadas do PL, publicadas pelo PSDB nas redes sociais, que tenha ocorrida propaganda eleitoral antecipada.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou contrário a representação do PL contra o PSDB, porque as mensagens divulgadas não configuram propaganda antecipada. A Justiça Eleitoral ainda requereu a retirada do nome da Prefeita Cinthia Ribeiro da capa dos autos da ação, pois a representação é contra o PSDB. (Assessoria de imprensa)
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